Governo promulga retificação de lei que cria taxa sobre produtos agrotóxicos e de controle ambiental

Retificação da Lei nº 14.785/23 cria a Taxa de Avaliação e de Registro de produtos técnicos, de produtos técnicos equivalentes, de produtos novos, de produtos formulados, de produtos genéricos, de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de Regime Especial de Tributação (RET), de produto atípico, de produto idêntico e de produto para agricultura orgânica, cujo fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e de registro.

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal. A taxa será aplicada às pessoas jurídicas requerentes dos pedidos de registro e de avaliação dos produtos. Com a retificação, foram inseridos os artigos, 59, 60, 61 e inciso I do artigo 62, que haviam sido vetados anteriormente.