O Departamento Jurídico do Sinproquim emitiu comunicado com esclarecimentos sobre a necessidade de submeter os atos rescisórios à chancela sindical, especificamente em face das alterações legislativas promovidas pela Reforma Trabalhista. O texto ressalta que nas Convenções Coletivas de Trabalho referentes aos períodos de 2024/2026 e 2025/2027 assinadas com os sindicatos filiados à Fequimfar/Força Sindical e à Fetquim/CUT não há qualquer previsão expressa e inequívoca que imponha às empresas a obrigatoriedade de homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) perante o Sindicato dos Trabalhadores.
A análise jurídica conclui que a homologação da rescisão contratual pode ser realizada diretamente entre a empresa e o empregado, sem a necessidade de assistência sindical, e que a empresa está legalmente autorizada a formalizar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem a presença do Sindicato dos Trabalhadores. Recomenda, no entanto, por segurança jurídica, que o TRCT seja assinado com testemunhas e que todos os comprovantes de pagamentos sejam entregues ao empregado.
