Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta dispositivos sobre a gestão de dados de empregados

Diversos dispositivos referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a sistemas, cadastros e estatísticas do MTE foram regulamentadas por meio da Portaria nº 1/2025, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2026. A regulamentação abrange o registro de empregados e as anotações na CTPS; o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT); as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes; a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Novo BEm); a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); o Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ); o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET); o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a  concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial e a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).