A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estabeleceu, por meio da Resolução nº 72, parâmetros regulatórios para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem alfandegada de contêineres e carga geral em instalações portuárias públicas e privadas. Os serviços contemplados na cesta de serviços ou box rate serão realizados pela instalação portuária ou pelo operador portuário, na condição de contratado do transportador marítimo, mediante remuneração livremente negociada, estabelecida em contrato de prestação de serviço ou divulgada em tabela de preços. A Resolução também regulamenta a movimentação de cargas em regime de trânsito aduaneiro, relaciona práticas consideradas abusivas e as penalidades previstas em casos de infrações.