Por meio da Resolução nº 6.038, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu normas para o transporte rodoviário internacional de cargas. A medida, que atende a acordos internacionais, disciplina a prestação do serviço por transportador brasileiro ou estrangeiro. Quando a operação ocorre em caráter regular por transportador brasileiro há a exigência da outorga de Licença Originária e de Licença Complementar obtida junto ao Organismo Nacional Competente do país de destino e de trânsito, conforme o caso e autorização de tráfego. A prestação do serviço a ser realizada por transportador brasileiro, em caráter não regular, depende de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional. No caso de transporte de carga própria realizado por pessoa física ou jurídica há a necessidade da Autorização de Transporte Internacional de Carga Própria. O Sinproquim destacou no texto da Resolução, que entrará em vigor no dia 1º de março, os principais pontos da regulamentação.