A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), por meio da Decisão de Diretoria nº 113/2022/P, aprovou o lançamento do Guia Técnico de Orientação para Extensão do Uso de Produtos Químicos com Prazo de Validade Vencido. O Guia tem como objetivo fornecer as diretrizes essenciais para estudos sobre a extensão do prazo de validade por meio da revalidação ou reteste dos produtos químicos.
A Cetesb destaca que no Brasil o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os produtos comercializados, ainda que de uso exclusivamente industrial, devem conter em seus rótulos o prazo de validade. Em outros países, não é exigida a indicação de validade para a maioria dos produtos químicos, o que dificulta a situação dos importadores, que têm a responsabilidade de atribuir prazo de validade para os itens importados. Ressalta também o grande volume de produtos químicos descartados em decorrência do vencimento do prazo de validade, sendo que muitos ainda apresentam suas características físico-químicas inalteradas, o que permitiria a sua reutilização, reduzindo prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente decorrentes do descarte desses produtos.
Elaborado por um grupo de trabalho da Câmara Ambiental da Indústria Química e Petroquímica, coordenada pela Cetesb, o Guia tem como objetivos possibilitar a busca de alternativas para o uso do produto, quando o prazo de validade consta como vencido, mas seu princípio ativo continua válido; diminuir a disposição de resíduos e a demanda por recursos naturais; gerar ganhos ambientais e financeiros, com redução da burocracia. Além da Cetesb, várias entidades, como o Sinproquim, o Instituto de Química da USP, a Abiquim, a Abiclor e o CRQ da 4ª Região participaram da elaboração do Guia.
Guia Técnico de Orientação para Extensão do Uso de Produtos Químicos com Prazo de Validade Vencido