Cetesb define critérios para inclusão no licenciamento ambiental de substâncias que não são produtos finais

A Diretoria da Cetesb aprovou, no âmbito da Câmara Ambiental das Indústrias Química e Petroquímica, a Instrução Técnica nº 042 estabelecendo critérios para a inclusão no licenciamento ambiental de substâncias ou materiais que não são produtos finais do processo produtivo e que inicialmente foram considerados como resíduos. A inclusão dessas substâncias ou materiais tem por objetivo aproveitar seu valor agregado, gerando ganhos em toda a cadeia, além de ir ao encontro dos objetivos da economia circular.

A instrução técnica abrange quaisquer substâncias ou materiais resultantes de um processo produtivo que não sejam o seu principal objetivo. As substâncias ou materiais devem possuir o CAS Registry Number (CAS RN® ou Números CAS) e, no caso de misturas, apresentar o CAS de cada uma das substâncias que constituem a mistura final e que atendam ao estabelecido no ANEXO ÚNICO que integra a Decisão de Diretoria.