O Conselho Nacional do trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.020, que trata especificamente do Curso para Condutores de ambulâncias, com validade de cinco anos, mas deixa de citar a mesma obrigação aos demais condutores especializados, notadamente o curso para conduzir produtos perigosos, o que cria uma lacuna. Dessa forma, a Resolução torna vitalício e sem a necessidade de renovação do Curso de Especialização no Transporte de Produtos Perigosos, conhecido como curso MOPP.
O Sinproquim ressalta que os condutores, cujos cursos especializados tenham vencimento posterior à data de publicação da Resolução no Diário Oficial da União (09/12/2025), não precisam realizar a renovação do curso, ficando entendido que os condutores que estão com os cursos CETPP vencidos anteriormente a esta data deverão fazer a reciclagem, já que a nova Resolução não retroage no tempo. A nova resolução também reafirma que o curso somente terá validade se constar no RENACH e na Carteira digital de trânsito (CNH do Brasil), como já era previsto na Resolução Contran 985/2022.
