Contribuintes paulistas têm novas condições para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradora-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), por meio da Resolução nº 06, regulamentou as condições gerais aplicáveis aos programas de transação de débitos estaduais inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não. Foram estabelecidos os procedimentos para transação por adesão da dívida ativa, transação de contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e transação de débitos de pequeno valor; para transação individual referente a débitos acima de R$ 10 milhões e transação individual simplificada para débitos de valor entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. A medida também define descontos e parcelamentos, bem como a utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios.

A PGE-SP também publicou o Edital de Transação nº 01 referente a juros de mora de débitos de ICMS calculados por índices superiores à taxa Selic. O contribuinte terá desconto de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora, desde que não haja redução do valor principal, e poderá utilizar créditos acumulados de ICMS e de precatórios, próprios ou de terceiros, até o limite de 75% do valor total dos débitos, após a incidência dos descontos. A quitação do saldo remanescente será feita com pagamento de entrada de 5% e parcelamento do restante em até 120 meses. O prazo para adesão, por meio de requerimento eletrônico disponível em www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, vai até 29 de abril.