O consumo de gás natural no setor industrial, responsável por cerca de 60% do total consumido no País, está estagnado há mais de uma década. Isso ocorre, especialmente, porque os preços do insumo no mercado nacional estão entre os mais elevados do mundo. No Brasil, o gás natural chega às indústrias por US$ 20 por milhão de BTUs, em média. O valor é muito superior ao dos Estados Unidos, onde a molécula do gás custa cerca de US$ 2 por milhão de BTUs, e representa o dobro do preço praticado no mercado europeu, de cerca de US$ 10 por milhão de BTUs, destaca a CNI.
A falta de regulamentação da Nova Lei do Gás e atrasos na agenda da ANP, destaca a CNI, impedem a implementação dos benefícios previstos. Dos 15 temas relacionados ao mercado de gás natural incluídos na Agenda Regulatória da ANP para 2022-2023, apenas três foram concluídos. A agência também tem adiado o cronograma da abertura do mercado, sendo a falta de recursos humanos um dos principais fatores apontados para essa demora. A Petrobras disponibilizou acesso a sistemas de escoamento e processamento de gás, mas as informações sobre a capacidade disponível e as condições contratuais ainda são limitadas, dificultando a atuação de novos entrantes. Apesar da abertura formal do mercado, a Petrobras ainda detém grande parte da comercialização do gás natural, pois muitos produtores continuam dependendo da empresa para escoar sua produção. O estudo reforça que a abertura do mercado de gás depende de uma atuação coordenada entre governo, reguladores e setor privado, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para novos investimentos.
O estudo, apresentado em um seminário em Brasília, faz recomendações para o desenvolvimento do mercado de gás natural no País, entre elas a regulamentação do artigo 28 da Nova Lei do Gás para assegurar que o acesso a sistemas de escoamento e processamento seja transparente, favorecendo a competitividade e a entrada de novas empresas no mercado. A ANP, prossegue a CNI, deve estabelecer critérios claros para os transportadores independentes, conforme estipulado no Art. 5º da Nova Lei do Gás, para evitar favorecimento da Petrobras no sistema de transporte, especialmente após a desobrigação de venda da sua participação na Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG). Também devem ser aplicadas medidas para evitar práticas anticompetitivas e estimular a competitividade, utilizando mecanismos como Gas Release e Capacity Release para garantir a diversificação da atuação no setor. A regulamentação do mercado organizado, especialmente a criação de um ponto virtual de negociação, é essencial, ressalta a CNI, para aumentar a liquidez e permitir contratos de curto prazo, impulsionando a competitividade.