A busca de segurança jurídica para a aplicação pela indústria química das técnicas de revalidação e reteste de produtos químicos de uso industrial, possibilitando uma menor geração de resíduos pelo reaproveitamento de produtos que, mesmo com a data de validade inicial vencida, poderiam ser utilizados por guardarem suas características técnicas foi o tema da apresentação de Luciana Oriqui, PhD em Engenharia Química, autora do livro “Shelf life para a indústria química” e fundadora do Movimento Menos Resíduo, em webinar promovido pelo Sinproquim no dia 24 de março. Cerca de 200 profissionais de vários setores e segmentos, mas principalmente da indústria química, acompanharam o evento.
Oriqui destacou em sua apresentação que a ampliação do ciclo de vida de produtos está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela ONU, e da economia circular, algo defendido por empresas, cientistas e profissionais de todo o mundo. “A ideia básica é a prevenção de resíduos e extinção do volume de rejeitos, que são recursos não recuperáveis, ou seja, os resíduos que têm esgotadas quaisquer possibilidades economicamente viáveis de valorização, e que deverão ser dispostos de forma ambientalmente adequada, encerrando o ciclo de vida do produto”, enfatizou.
A revalidação, que somente pode ser feita pelo fabricante, e o reteste, cuja responsabilidade é do usuário industrial, são técnicas usualmente aplicadas na Europa, Ásia e Estados Unidos, mas no Brasil há poucos avanços nesse sentido. Em 2019, a Anvisa viabilizou, por meio da Nota Técnica no 14, o reteste para cosméticos e saneantes. O setor de defensivos agrícolas teve formalmente garantida, por meio de decreto de outubro de 2021, a possibilidade de revalidação, desde que observados critérios técnicos e de segurança. Para os produtos químicos de uso industrial, contudo, não há segurança jurídica para a aplicação pelas empresas desses procedimentos.
Oriqui observou que os fabricantes estabelecem um prazo de validade indeterminado, determinado ou data de reteste para seus produtos com base em análises técnicas. Ela chamou a atenção para três pontos: o prazo indeterminado não significa que o produto manterá as especificações eternamente; não há legislação específica no Brasil que proíba a informação de data de reteste para produtos químicos, mas também não há autorização formalizada legalmente. Além disso, há necessidade de uma melhor definição para a expressão “uso imediato”, após feitas as análises indicadas para retestes. “Há quem defenda um prazo de uma semana para uso após o reteste, outros de 30 dias e há aqueles que entendem que o uso deve ser efetivamente imediato, algo como ‘venceu/retestou/usou’”, destacou Oriqui, que defende a padronização e a harmonização do entendimento.
O terceiro aspecto é a necessidade de destacar no rótulo, ou equivalente, um prazo de validade. Muitos produtos químicos importados chegam ao Brasil sem especificação data de validade, pela não exigência dessa determinação no país de origem, mas o importador, obrigatoriamente, precisa determinar estabelecer essa informação prazo de validade para a entrada do produto no país. “Os importadores, muitas vezes, têm de que entrar em contato com o fabricante para pedir a determinação que seja definida uma data de do prazo de validade. Isso chega a causar estranheza em alguns fabricantes”, relatou. Nos Estados Unidos, bem como em países da Ásia e Europa, não há legislação, a não ser para casos específicos determinados, que impeça a extensão da validade de produtos químicos, desde que o fabricante garanta a manutenção de requisitos mínimos de qualidade e segurança, por meio da no caso de revalidações, ou que o usuário faça os retestes para usos imediatos, quando aos produtos forem atribuídas, na origem, datas de reteste.
Pesquisa
Durante o webinar, foi realizada uma pesquisa sobre se havia ou não interesse na aplicação das técnicas de revalidação e reteste de produtos químicos no Brasil. A maioria dos participantes (73%) respondeu ter interesse nas duas técnicas. Vários esclarecimentos foram dados a partir de questões ou pedido de informações dos participantes durante o evento.
O grupo de trabalho criado pelo Sinproquim, com o apoio da Fiesp, para propor normas e mudanças na legislação para possibilitar a revalidação e o reteste de produtos químicos de uso industrial no Brasil também trabalha na criação de um Manual de Boas Práticas para aplicação dessas técnicas. Além de Luciana Oriqui, integram o GT o consultor e advogado especialista em direito ambiental, Fabio Feldmann; o economista e professor da FGV, Cleveland Prates; o advogado, também especialista em direito ambiental e sócio da Felsberg Advogados, Fabricio Soler; a gerente do Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Fiesp, Anicia Pio; o diretor-executivo do Sinproquim, Renato Endres; e a consultora da entidade, Gloria Benazzi.