Por meio da Portaria Conjunta nº 1 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, o governo lançou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que oferece condições especiais a pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas para a quitação de débitos com a Receita Federal. O PRLF prevê a redução nos valores devidos e de até 100% de juros e multa.
O programa estabelece uma classificação dos débitos. Os considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação terão a redução de até 100% de juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total, com pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% do saldo devedor, parcelado em até nove prestações mensais e o restante com o uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A adesão ao PRLF poderá ser feita de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC. O Sinproquim detalhou em Circular as condições estabelecidas pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.