O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 2.923, ampliou para R$ 15 milhões o limite para a concessão de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa da União, sem a necessidade de garantia real ou fidejussória. Antes, esse limite era de R$ 1 milhão. Para pedidos de parcelamento de valor superior a R$ 15 milhões, o devedor deverá apresentar garantia real ou fidejussória para o pagamento do débito.