A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) regulamentaram, por meio das Resoluções Conjuntas nºs 01 e 02, a utilização de precatórios e de créditos acumulados, inclusive de produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros nos programas de transação. Poderão ser abatidos até 75% do valor dos débitos transacionados.
No caso de precatórios, a transação deverá ser precedida de procedimento de habilitação do crédito por meio do portal de precatórios da PGE. Para utilizar os créditos acumulados ou de produtor rural, o contribuinte deverá declarar, na proposta de transação tributária individual ou na solicitação de transação por adesão, a intenção de uso para pagamento da dívida. Os créditos de produtor rural, em virtude da revogação, a partir de 1º de julho, do artigo nº 70-G do Regulamento do ICMS, poderão ser utilizados até 30 de junho de 2024.