Por meio da Resolução nº 478, o Ministério da Fazenda estabeleceu as diretrizes do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo para a cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros por veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. A contratação do seguro é obrigatória para transportadores. O segurado será o transportador rodoviário de cargas inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nos casos de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o contrato de seguro deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado. É permitida a contratação de apólice coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado. Os TACs deverão manter seguro de RC-V também nos casos em que forem contratados diretamente. O seguro de RC-V poderá ser feito em apólice globalizada que inclua toda a frota do segurado.