A Portaria Conjunta nº 107 dos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia disciplina a eliminação controlada de bifenilas policloradas (PCB), aprova o Manual de Gestão de PCB para equipamentos elétricos e implementa o sistema Inventário Nacional de PCB. Os detentores de PCB deverão enviar informações completas do inventário até 26 de novembro de 2024. Os detentores e destinadores de PCB e seus resíduos deverão enviar e atualizar o inventário a cada dois anos até 2029, com informações referentes até o ano de 2028, quando todos os equipamentos e resíduos deverão ter a destinação final ambientalmente adequada. A Portaria também proíbe a implantação de processos de produção de PCB, bem como a sua importação, em qualquer concentração ou estado físico, no território nacional. Conhecido no Brasil como ascarel, o PCB foi muito utilizado como fluido isolante em transformadores e condensadores. O Sinproquim assinalou os principais pontos de atenção no texto da portaria.