O governo do Estado de São Paulo regulamentou, por meio do Decreto nº 67.853, as contrapartidas aos contribuintes com melhor classificação no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes). Os contribuintes classificados nas categorias A+ e A estão autorizados a apropriar, com procedimentos simplificados, o crédito acumulado do ICMS, e renovação de regimes especiais referentes à suspensão do ICMS na importação quando resulte em saldos credores elevados em operações interestaduais, entre outros benefícios. Os contribuintes classificados na categoria B estão autorizados a apropriar, também com procedimentos simplificados, até 50% do crédito acumulado.