Ibama altera dispositivos de inscrição no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras

Por meio da Instrução Normativa nº 23, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) alterou o regulamento da obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

O Sinproquim recomenda a leitura atenta da íntegra da IN e destaca como pontos importantes as competências do órgão para verificação da regularidade de enquadramento no CTF/APP, porte de faturamento da empresa, e a inscrição “de ofício” para empresas que não se cadastraram espontaneamente. Ressalta ainda que a cobrança das taxas previstas poderá ocorrer retroativamente aos cinco últimos exercícios.

O Ibama também atualizou a classificação das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, com a indicação de necessidade de cadastro no Ibama.