Medida, que era muto aguardada pela indústria, autoriza o abatimento em duas etapas (50% no primeiro ano e 50% no segundo) nas declarações futuras do Imposto de Renda de Pessoas Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pela aquisição de bens de capital. Anteriormente, esse abatimento era feito em 20 anos.
O governo afirma que há o objetivo de aumentar os recursos e ampliar o alcance da depreciação acelerada e que a medida tem por objetivo estimular o investimento privado voltado à modernização do parque industrial do País com ganhos em produtividade, sustentabilidade, competitividade e segurança.
Foram incluídos nessa etapa do programa, além da indústria química (com exceção dos produtos beneficiados pelo Regime Especial da Indústria Química – REIQ), os setores de alimentos; artefatos de couro, artigos para viagem e calçados; confecção de artigos de vestuário e acessórios; produtos de madeira; papel e celulose; impressão e reprodução de gravações; biocombustíveis; farmacêutico; produtos de borracha e plástico; minerais não metálicos; metalurgia; produtos de metal; equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos; aparelhos e materiais elétricos; máquinas e equipamentos; peças e acessórios para veículos; equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves); construção de edifícios; móveis; obras de infraestrutura; e produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).
O decreto prevê o estabelecimento de um sistema de cotas. Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não podem ultrapassar o limite de 12% do total do programa. Também está previsto que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país. Também caberá ao MDIC, em portaria conjunta com o Ministério da Fazenda, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do benefício. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no aumento do PIB e na geração de empregos.