O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio das portarias nºs 623 e 128, aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado.
A Portaria nº 623 exclui o Relatório de Descontaminação permanecendo apenas o Certificado de Descontaminação das portarias citadas e inclui na Portaria Inmetro nº 445/2021 uma Nota com a seguinte redação: “Transportadoras de produtos perigosos, fabricantes ou distribuidoras de produtos químicos, fabricantes, reparadoras, reformadoras, locadoras, organismos de inspeção e aquelas que realizam manutenção de tanque, vaso de pressão, tanque portátil, container, contentor, carroçaria, caçamba intercambiável, dentre outras configurações, podem constituir a infraestrutura geral.