O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Portaria nº 49, estabeleceu as condições mínimas para tanques de carga montados sobre veículos-tanque rodoviários. O regulamento se aplica ao transporte de líquidos a granel, com exceção ao transporte de água, resíduos, leite, óleo vegetal para consumo humano, líquidos aquecidos a temperatura superior a 40ºC, produtos sob pressão e líquidos cuja viscosidade seja superior a 20 mPa.s, na temperatura de trabalho. A medida entra em vigor em 1º de junho de 2022. O Sinproquim assinalou no texto da Portaria nº 49 os principais pontos a serem observados.