O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Portaria nº 125, alterou os requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos suspendendo a exigência do atendimento da condição de “massa em ordem de marcha” como requisito para a realização da inspeção do veículo destinado ao transporte de gases em cilindros interligados, quando produzido, importado, encarroçado, transformado ou implementado antes de 1º de setembro de 2016. Os veículos devem ser submetidos à inspeção com a totalidade dos cilindros na condição de massa ou volume de gás não mensuráveis (vazios). O Sinproquim destacou na portaria as alterações realizadas pelo Inmetro.