Por meio da Portaria nº 204, o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu os procedimentos e a relação de produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização da Polícia Federal. Cinco novos produtos precursores de droga foram incluídos na lista. O ácido sulfúrico deixou de figurar na relação. Os produtos incluídos são o PMK-Glicidato, PMK Ácido Glicídico, APAAN, APAA e o MAPA. Tetrahidrofurano, Carbonato de Potássio e Hidróxido de Potássio passaram a figurar na lista de produtos controlados para exportação ou reexportação destinadas à Bolívia, Colômbia e Peru. O Sinproquim assinalou na Portaria os itens que sofreram alteração.
As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades com produtos químicos controlados devem se cadastrar na Polícia Federal e requerer o Certificado de Licença de Funcionamento ou Autorização Especial. A Circular nº 27 do Sinproquim detalha os documentos de controle e dá outras orientações.