Prazo para distribuição de dividendos sem incidência de IR é prorrogado para 31 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar prorrogando até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de dividendos sem a incidência de Imposto de Renda. A decisão, proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela CNI, Federações patronais e sindicatos, incluindo o Sinproquim, altera a Lei nº 15.270, que estabelecia o dia 31 de dezembro de 2025 como prazo final para a distribuição de lucros apurados até o fim de 2025.

O Sinproquim orienta as empresas a revisar seus planejamentos societários e fiscais para adequação ao novo prazo (31 de janeiro de 2026) e envolver seus departamentos jurídicos e contábeis para assegurar a correta deliberação e formalização da distribuição de dividendos.

As Entidades Sindicais avaliam impetrar, de forma conjunta, Mandado de Segurança Coletivo, em favor dos associados, objetivando a prorrogação dos prazos previstos no art. 6º-A, §3º, incisos I e II, da Lei n° 15.270/2025, de modo a alinhar sua aplicação ao ciclo natural de fechamento contábil e à legislação societária vigente.

Comunicado Sinproquim nº 04/2026