Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 15, a Receita Federal cancelou multas decorrentes do atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimento emitidas até 24 de outubro deste ano. A decisão refere-se às DCTFWebs sem movimento anual; as entregues sem movimento em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021; e as sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.