Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relacionadas no anexo VIII da Lei nº 6.938/81 devem encaminhar ao Ibama, de 1º de fevereiro até o dia 31 de março, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), sob pena de sofrer sanções, como multas, bloqueio de licenças e autorizações. O Ibama disponibilizou na internet orientações sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório
