O governo do Estado de São Paulo regulamentou, por meio do Decreto nº 68.243, a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular. Nas remessas interestaduais de bens e mercadorias, a transferência de créditos será obrigatória. Nas remessas internas, a transferência será opcional. Nesse caso, a opção deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte no Estado de São Paulo; ser declarada em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (Rudfto), o que produzirá efeitos por 12 meses, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao termo. As disposições do Decreto não importam em revogação ou alterações dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado de São Paulo.