A Medida Provisória nº 1.139, aprovada em 21 de março pelo Senado Federal, aumentou de 48 meses para 72 meses, com carência mínima de 12 meses, o prazo de pagamento de empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP, que aguarda a sanção presidencial, também restabeleceu a taxa máxima de juros, composta pela Selic (pós-fixada) mais 6% ao ano.
O limite máximo de contratação do Pronampe é de R$ 150 mil (não incluído neste limite o valor das operações contratadas em anos anteriores) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, com garantia de 100% pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO). Os recursos do Pronampe, segundo a Agência Senado, podem ser usados para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias.