Sinproquim alerta sobre entrega dos dados de transporte de produtos perigosos em 2025

Em comunicado, o Sinproquim alerta as empresas expedidoras de produtos classificados como perigosos sobre a necessidade de cadastramento no DNIT, até 30 de setembro de 2026, das rotas percorridas em 2025, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 5/2023.  O expedidor da carga, responsável pelo cadastramento das rotas, deve efetuar seu cadastro no Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP) para obtenção do login e senha de acesso. O cadastro deverá ser feito de forma individual para cada CNPJ. Nos casos em que a empresa possuir matriz e filiais, os cadastros serão realizados de forma independente.

Para o cadastramento, devem ser informados o número ONU do produto, ano de referência em que a viagem foi realizada, os Estados e cidades de origem e de destino, bem como o peso da carga transportada em toneladas ou volume em metros cúbicos. É obrigatório o preenchimento de pelo menos um dos campos.