As mudanças introduzidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na legislação referente ao transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, por meio da Resolução nº 5.998, que entra em vigor no dia 1º de junho, serão detalhadas em um manual a ser lançado nas próximas semanas pelo Sinproquim. Elaborado pela assessora de Logística e Assuntos Regulatórios da entidade, Gloria Benazzi, o manual aborda os vários aspectos envolvidos no transporte de produtos perigosos, como a classificação do produto ou resíduo, embalagens, sinalização do veículo e equipamentos, rótulos de risco, documentação necessária, cuidados no transporte e procedimentos em caso de acidentes.
O manual apresenta um resumo da Resolução nº 5.998 e de suas atualizações, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes ao tema e das exigências que devem ser cumpridas pelos expedidores e transportadores. Benazzi alerta que ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento para o transporte de produtos perigosos e acompanhados da documentação exigida. No caso de transporte irregular de produtos perigosos, a empresa pode sofrer sanções e também ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais.