O Departamento Jurídico do Sinproquim reitera a necessidade de utilização do eSocial para o envio de informações sobre processos trabalhistas em que houve manifestação da Justiça do Trabalho. A medida, em vigor desde o dia 1º de outubro, estabelece que devem ser informados pelo eSocial os seguintes eventos: trânsito em julgado da sentença líquida proferida no processo trabalhista, homologação de acordo judicial, trânsito em julgado da sentença homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, celebração de acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais e determinação judicial para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial.
O Sinproquim ressalta que o FGTS incidente sobre os valores de condenação continuarão sendo recolhidos por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), até sua substituição pelo FGTS Digital, o que deve ocorrer em janeiro de 2024, e que é importante as empresas orientarem seus prestadores de serviço ou colaboradores responsáveis pela folha de pagamento sobre a nova exigência.