STF suspendeu, em decisão liminar, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, foi editada pelo governo federal a Medida Provisória 1.202. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. No entanto, o Congresso aprovou a Lei 14.784 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. O governo recorreu ao Supremo e o ministro Cristiano Zanin, suspendeu, em decisão liminar, diversos pontos da lei. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

O governo federal e o Congresso Nacional chegaram, no entanto, a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento. A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, pagando um imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Essa alíquota crescerá gradualmente, atingindo 20% em 2028. Antes dessa mudança, as empresas podiam substituir o pagamento de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, variando de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. O acordo, agora, depende de aval do STF.