O governo sancionou a Lei Complementar nº 204 que altera a Lei Kandir, de 1996, e estabelece a não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, assegurando a manutenção dos créditos relativos às operações e prestações anteriores. Nas operações interestaduais, caberá ao Estado de destino efetuar a transferência de crédito, limitada aos porcentuais das alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%), e ao Estado de origem a diferença entre os créditos das operações e prestações anteriores e aqueles transferidos ao estabelecimento destinatário e assegurados pelo Estado de destino. Foi vetado o dispositivo que previa a opção do contribuinte em classificar a transferência como operação tributada.