A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria nº 54, regulamentou procedimentos simplificados para o aproveitamento de créditos acumulados de ICMS pelos contribuintes classificados nas categorias A+, A e B do Programa “Nos Conforme”. Atendidos os requisitos estabelecidos na Portaria, os contribuintes da categoria A+ poderão se apropriar, antes da verificação fiscal, de 100% dos créditos acumulados, sem necessidade de apresentação de garantia. Os contribuintes da categoria A podem aproveitar 80% dos créditos acumulados e solicitar o restante mediante garantia de 20% e os da categoria B podem se apropriar de 50% dos créditos acumulados, apresentando garantia de 50% para solicitar o valor restante.