O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao exercício de 2022 deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entre 1º de fevereiro e 31 de março de 2023. Os dados devem ser enviados por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA).
Composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos, o RAPP é um instrumento de coleta de informações que tem como objetivo colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Para facilitar o preenchimento, o Ibama disponibilizou um guia geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório.