A Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal prorrogou para outubro o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente a contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias pela Justiça do Trabalho. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do dia 1º de outubro. O prazo de entrega anterior estava previsto para julho.