O governo do Estado de São Paulo sancionou projeto de lei que cria o “Acordo Paulista”, programa proposto pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e aprovado pela Assembleia Legislativa. O programa prevê que débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
A medida, estabelecida pela Lei nº 17.843, publicada em 9 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 dias. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda depende de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).