A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 6.028, alterou o regulamento do cadastro da operação de transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) realizada por transportador autônomo de cargas e equiparados. A medida, que entrará em vigor no dia 1º de dezembro, determina a comprovação pelas instituições de que utilizam o sistema Pix no pagamento dessas operações. O prazo para a comprovação vai até o dia 15 de março de 2024.