O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) alterou, por meio da Instrução Normativa nº 27, os procedimentos para a entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) referente aos dados de 2024 a serem informados ao órgão. Houve a supressão ou modificação de anexos previstos na Instrução Normativa nº22. A entrega de informações de 2024 terá início em fevereiro de 2025. O RAPP deve ser preenchido por todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. A não entrega do relatório gera uma multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).