A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do edital nº 7/2024, estabeleceu as condições e prazo para que microempreendedores (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) possam quitar débitos inscritos na dívida ativa da União, até o valor correspondente a 20 salários-mínimos, mesmo quando em execução judicial ou que tenham sido objeto de parcelamento cancelado.
O prazo para adesão, que deve ser feita pelo sistema Regularize, da PGFN, termina em 29 de novembro. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, a ser quitada até o último dia útil do mês de adesão. As parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, mais 1% referente ao mês de pagamento. Há mais informações no comunicado distribuído pelo Sinproquim.