Abiquim divulga nota sobre a elevação das alíquotas de importação de produtos químicos

A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), em nota, afirma que as medidas adotadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) em defesa da indústria de base nacional contra o surto de importações predatórias abrangem todo o setor, não somente uma empresa especificamente. Ao todo, a decisão tomada pelo governo em setembro de 2024 listou 30 classes de produtos químicos diferentes, atendendo a 20 indústrias de diversos segmentos.

Além dos químicos, prossegue a nota da entidade, o governo atendeu igualmente outros casos críticos dos setores do aço e tubos metálicos (45 NCMs dos capítulos 72 e 73 da TEC), do vidro (6 NCMs do capítulo 70 da TEC), de pneus (1 NCM do capítulo 40 da TEC) e de papel e celulose (2 NCMs do capítulo 48 da TEC), adicionando à lista de desiquilíbrios comerciais conjunturais. A Abiquim entende que o aumento temporário das tarifas é um remédio setorial contra a concorrência desleal de importados, preservando empregos e garantindo a autonomia e capacidade produtiva de toda a indústria brasileira, principalmente a indústria de base, essencial para o fornecimento de insumos e matérias-primas a diversos setores.

Estudos econométricos apresentados pela Abiquim ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), apontam que, entre 2000 e 2024, a participação dos produtos químicos importados no mercado brasileiro disparou, chegando a 49% e resultando no pior nível da história em termos de ociosidade da indústria química nacional, que atingiu o patamar de 36% em 2024.

A decisão foi disciplinada por procedimentos claros, transparentes e estabelecidos por normativa do Mercosul (Decisões CMC 27/15 e 9/21). Foi tomada a partir de critérios técnicos, objetivos e imparciais, conjugando parâmetros de surto importações, preços predatórios, queda de produção e baixo uso da capacidade instalada. O processo administrativo observou todas as etapas de publicidade e transparência, o contraditório e ampla defesa das partes, contando, inclusive, com validação e autorização de uso formal de todos os demais países integrantes do Mercosul. Esses critérios se aplicaram de maneira comum aos produtos aprovados de todos os setores atendidos, independentemente do peticionário (químicos, aço, vidro, papel e celulose e pneumáticos).

As elevações tarifárias dos 30 códigos da NCM de produtos químicos são aplicadas tão e somente após esgotadas todas as fases processuais necessárias para a apreciação pelos órgãos técnicos (Comitê de Alterações Tarifárias) e decisórios (Comitê-Executivo de Gestão – Gecex). A Abiquim avalia que o Governo brasileiro acertadamente agiu com uma medida emergencial e de alto impacto para corrigir o surto de importações, que levaram, no setor químico, infelizmente, à paralisação de produções como a do hidroxipropilmetilcelulose (HPMC), na Bahia (até a sua desativação era a única fabricação do produto em toda a América Latina), e do Bisfenol-A, em São Paulo (em unidade produtiva das mais sustentáveis de toda a indústria brasileira).