O atendimento às significativas alterações na legislação de transporte rodoviário de produtos perigosos, como vale-pedágio, frete mínimo, marcação de homologação nas embalagens e documentação, entre outros aspectos, bem como a atenção ao prazo de validade de produtos químicos e data de reteste, são cuidados essenciais para evitar sanções que podem chegar ao enquadramento da empresa na lei de crimes ambientais. Em evento realizado pelo Sinproquim, no dia 27 de maio, Gloria Benazzi, assessora de Assuntos Logísticos e Regulatórios da entidade; Luciana Oriqui, assessora de Sustentabilidade do Sinproquim; e Marco Antônio Gallão, advogado especialista em Direito Ambiental, orientaram os participantes sobre os cuidados a serem adotados pelas empresas para evitar autuações e prejuízos às operações.
Os especialistas alertaram que a fiscalização do transporte rodoviário é eletrônica, com cruzamento de dados. As multas aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) saltaram para R$ 354 milhões até abril de 2026 e há quase 5.500 empresas com registro negativo no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O piso mínimo de frete, destacaram, é aplicado exclusivamente à carga de lotação (um contratante, um Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, veículo exclusivo) realizada por veículos a diesel. A carga fracionada — mais de um destinatário — está isenta. O preenchimento correto do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é decisivo: manifestos separados por coleta fazem o sistema interpretar cada operação como lotação independente. A distância é calculada pelo Google Maps da ANTT; sistemas próprios do transportador geram inconsistências e multas. A responsabilidade pelo pagamento é do contratante, com solidariedade do consignatário e do proprietário da carga. O Transportador Autônomo de Carga (TAC) agregado com contrato formalizado, está isento desde janeiro de 2026. A prática de “troca de nota” é lida pelo sistema como dois fretes autônomos, ambos sujeitos ao piso. As multas variam de R$ 550 a R$ 10.500, dobradas em reincidência.
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) deve ser pago de forma eletrônica e antecipada, com registro no MDF-e. Reembolso, pagamento em espécie e inclusão do pedágio no valor do frete são proibidos. A responsabilidade é do contratante. A multa-base é de R$ 3.000 por operação irregular.
O CIOT tornou-se obrigatório para todas as operações remuneradas desde 24 de maio de 2026. Passou de identificador numérico a condição de existência da operação: sem CIOT gerado e vinculado ao MDF-e, o manifesto não é liberado e o caminhão não parte. O sistema bloqueia automaticamente fretes abaixo do piso mínimo. Embarcador gera o CIOT quando contrata TAC; a transportadora (ETC) gera quando executa diretamente. Multas por pessoa jurídica chegam a R$ 10.500 por operação e, em infrações acumuladas, a medida provisória prevê de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
Os principais pontos fiscalizáveis são a documentação, amarração da carga, embalagens (identificação e homologação), compatibilidade, tipos de veículo e condições de segurança, como pneu e sinalização, EPIs e kit de emergência.
Extensão da validade
A extensão da validade de produtos químicos industriais foi o tema da tese de doutorado na Unicamp da assessora de Sustentabilidade do Sinproquim, Luciana Oriqui, com base na constatação de que os prazos de validade de produtos químicos industriais no Brasil eram muitas vezes estabelecidos usando referências técnicas do setor farmacêutico, mas sem a possibilidade, praticada naquele setor, de data de reteste para insumos farmacêuticos.
Oriqui observa que a problemática gerada pelo fato de muitos produtos químicos importados terem prazo de validade indeterminado em seus países de origem, mas, ao entrarem no Brasil, por força especialmente do Código de Defesa do Consumidor (CDC), precisam receber um prazo de validade definido, gerando muitas vezes descarte indevido de extremo impacto ambiental e econômico. Ressalta ainda que, considerando o conceito de uso pretendido, um mesmo produto, pelo rótulo considerado vencido, pode estar perfeitamente adequado, tanto em qualidade quanto em segurança, para um segmento, embora inadequado para outro.
O problema, segundo ela, é, no final das contas, de governança, e não de instabilidade do produto, faltando integração entre ciência, regulação e prática industrial. Pesquisa conduzida em 2022 com uma amostra de 35 indústrias químicas de distintos portes e setores revelou que 1.633 toneladas de produtos químicos eram descartadas como resíduos por vencimento do prazo de validade. Desse montante, 93% eram produtos de uso industrial e, desses, 52,6% chegaram a ser analisados e constatados ainda íntegros. Outros 32,1% não chegaram a ser analisados antes do descarte e somente 15,3% foram de fato considerados impróprios após análise. A disposição indevida acontece, portanto, em sua maioria por insegurança jurídica, não por falha técnica.
A regulamentação de agrotóxicos, especialmente a Portaria 136 do MAPA de 2024, abriu um importante precedente: estabeleceu critérios técnicos, limites de prazo e exigências de estudos para revalidação naquele setor, sinalizando a viabilidade de outros setores adequarem e requerer segurança jurídica para os mesmos princípios, guardadas suas especificidades e regulamentações próprias. O GT2 da Cetesb, que tem a participação do Sinproquim, trabalha nessa adaptação para a indústria química, com foco em três fluxos: reteste (realizado pelo usuário industrial para uso imediato, sem extensão de validade), revalidação (prerrogativa exclusiva do fabricante, que assume responsabilidade pelo período adicional) e reprocessamento (intervenção no produto, pelo fabricante). O resultado esperado é um guia de boas práticas. Distinção essencial: revalidação e reteste são conceitos mutuamente excludentes.
Durante a apresentação, um precedente jurídico relevante foi compartilhado: uma universidade federal obteve da AGU autorização legal para realizar retestes em produtos vencidos em seus laboratórios, ampliando a perspectiva da indústria química na busca de segurança jurídica.
A dimensão internacional do tema foi destacada: o CBAM europeu já está em vigor e o setor químico — orgânicos e polímeros — está em processo de inclusão, com relatório da Comissão Europeia previsto para 2027 e horizonte indicativo de inclusão até 2030. Evitar descarte e, portanto, a nova produção que ele demanda, reduz emissões e melhora o posicionamento das empresas exportadoras. Os ODS 12 (Consumo e produção responsáveis), 13 (Ação contra a mudança climática) e 9 (Indústria, inovação e infraestrutura) estão diretamente correlacionados ao tema, e a extensão de validade com base técnica é evidência de conformidade ESG em cadeias de valor nacionais e internacionais.
Oriqui ressaltou em sua apresentação que, como em todo movimento que altera práticas estabelecidas, parte do debate público é marcada por leituras imprecisas, e que convinha esclarecer três pontos centrais. Primeiro, o que se busca é uma liberalidade, jamais uma imposição, para que o fabricante possa revalidar seus produtos de uso industrial quando entender cabível ambiental e economicamente, comprovadas as especificações de segurança e qualidade para o uso pretendido, com respaldo jurídico para o procedimento. Segundo, a extensão de validade exige base técnica mais robusta do que a prática atual, com análises, rastreabilidade e protocolo formal, contribuindo positivamente com a qualidade do produto. Terceiro, não se trata, de forma alguma, de criar exceção para descartar regulamentação vigente, mas de estabelecer critérios técnicos e jurídicos claros para uma prática cuja improvisação, essa sim, pode gerar insegurança.
Mais de 40 profissionais acompanharam as apresentações, realizadas no auditório do Sinproquim, e puderam esclarecer dúvidas sobre o tema.

