O Estado de São Paulo está autorizado a instituir um novo programa de parcelamento e anistia de débitos de ICMS não inscritos na dívida ativa. O programa aguarda manifestação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o que deve ocorrer em até 15 dias. O programa autoriza reduções entre 99% para parcelas únicas, e 70%, para até 60 parcelas. O Sinproquim continuará acompanhando o processo de instituição do parcelamento, mas recomenda às empresas interessadas a realização de análises para verificação se devem optar pelo parcelamento. No comunicado distribuído pelo Sinproquim, há mais informações sobre o programa.

