Estabelecida pela Lei 14.611/23, Decreto 11.975 e Portaria 3.714, a exigência de que empresas com 100 ou mais empregados publicassem em redes sociais e em seus sites o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios não será aplicada para as empresas filiadas ao Sinproquim. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou recurso apresentado pela entidade contra a decisão em primeiro grau, que mantinha a exigência para as empresas filiadas ao Sinproquim.
Na ação, o Sinproquim ressaltou que a divulgação das informações solicitadas para o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios viola a proteção de dados pessoais, bem como a concorrência, e que há ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do extraordinário excesso dos gravames impostos aos empregadores para o atingimento das finalidades da Lei 14.611/2023.
A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser feita semestralmente e está prevista a aplicação de multa administrativa em caso de falta de cumprimento. A medida, contudo, em virtude da ação da área jurídica da entidade, deixa de ser aplicada às empresas filiadas ao Sinproquim. Na Circular distribuída pela entidade, há mais informações sobre a decisão.