Acordo sobre o transporte de produtos perigosos no Mercosul entrará em vigor em 12 de fevereiro

Com a aprovação pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, os novos procedimentos previstos no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul devem ser aplicados a partir de 12 de fevereiro de 2025. Uma importante alteração é a adoção de um modelo padronizado da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos, que também passa a ser exigida a partir de 12 de fevereiro.  A Ficha de Emergência deve ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, informando diversos dados, como nome comercial do fabricante do produto ou expedidor da carga, telefone de emergência e número ONU do produto, conforme modelo estabelecido pela Resolução nº 5.996, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).