A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Portaria nº 22, divulgou alterações no disciplinamento do transporte rodoviário de cargas, decorrentes de acordos, no âmbito bilateral e multilateral, relacionadas às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024. Entre as alterações, estão a autorização de viagem ocasional entre Brasil e Argentina; porte do certificado de inspeção técnica entre Brasil e Peru; contrato de transporte e a responsabilidade civil do transportador, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai; e documentos de porte obrigatório no transporte internacional de cargas no Mercosul.