Decisão da Diretoria da Cetesb estabeleceu o agrupamento em três blocos das etapas de gerenciamento de áreas contaminadas e reorganizou os procedimentos para a solicitação de pareceres técnicos com o objetivo de otimizar e organizar as solicitações pelos interessados. O responsável legal deverá executar todas as etapas previstas em cada bloco para protocolar os resultados na Cetesb, exceto em situações de perigo que exijam medidas emergenciais. Não será exigida a solicitação e o pagamento de parecer para processos já iniciados em que houver complementação dos relatórios em até 120 dias. Estão excluídas da aplicação da Decisão de Diretoria o gerenciamento de áreas contaminadas no âmbito dos licenciamentos com avaliação de impacto ambiental, nos quais é necessária a realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, de Relatório Ambiental Preliminar – RAP ou de Estudo Ambiental Simplificado – EASO. O Sinproquim destacou no texto da DD os pontos principais