Circular nº 21/24 – DA NÃO NECESSIDADE DAS EMPRESAS FILIADAS E ENQUADRADAS NA CATEGORIA ECONÔMICA DO SINPROQUIM PUBLICAREM EM SEUS SITES E REDES SOCIAIS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS CONFORME DETERMINADOS PELA LEI Nº 14.611/2023, DECRETO 11.795/23 E PORTARIA Nº 3.714/23.