A Lei Complementar nº 208 alterou as normas gerais de Direito Financeiro e o Código Tributário Nacional (CTN) e autorizou a União, Estados, Distrito Federal e municípios a ceder direitos creditórios, tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os direitos creditórios são os valores que uma pessoa ou entidade tem o direito de receber de outra. No caso da União, Estados, Distrito Federal e municípios, são exemplos de direitos creditórios os valores que a Fazenda Pública tem a receber de impostos, contribuições, taxas, multas, dividendos de empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentre outros. A cessão dos direitos creditórios deverá ser autorizada por lei específica de cada ente federativo cedente e deve recair somente sobre o produto de créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor, inclusive mediante parcelamento. A cessão do crédito não alterará sua natureza, garantias e privilégios (crédito tributário não deixará de ser tributário, por exemplo); os critérios de atualização dos valores e os montantes de principal, multa e juros; as condições de pagamento, datas de vencimento e demais termos acordados entre a Administração Pública e o devedor; e a prerrogativa da Fazenda Pública para a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos cedidos.
A alteração no Código Tributário Nacional inclui o protesto extrajudicial como uma das causas interruptivas da prescrição do crédito tributário. Outra alteração feita pela Lei Complementar ao CTN prevê a possibilidade de que a Administração Tributária solicite informações cadastrais e patrimoniais dos contribuintes e responsáveis a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos. O CTN estabelece, também, que os órgãos e as entidades da Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, colaborarão com a Administração Tributária visando ao compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial