O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 16, critérios para a fixação da multa administrativa aberta nos casos envolvendo agrotóxicos, seus componentes e afins. Quando a aplicação da multa aberta se mostrar desproporcional ou irrazoável, o agente ambiental federal (AAF) poderá estabelecer valores distintos do resultante da aplicação da penalidade prevista no anexo da Instrução Normativa nº 16, mediante justificativa fundamentada, e desde que dentro das normas previstas na legislação ambiental. A medida entrará em vigor no dia 1º de julho.